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RC Advogados Associados informa que, em 09.06.2014, foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerias, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° 2091, de 06.06.2014, que corrige os valores das multas previstas no Decreto Estadual n° 44.844, de 25.06.2008.
Para o exercício de 2014, conforme previsão do artigo 2° da Resolução, os valores das multas a que se refere o artigo 85, Anexo IV (infrações contra a fauna e a flora aquáticas, pesca e aquicultura), e o artigo 86, Anexo III (infrações contra a flora em geral), serão atualizados monetariamente pela UFEMG – cujo valor no corrente exercício é de R$ 2,6382 (dois reais, seis mil e trezentos e oitenta e dois décimos de milésimos), com acréscimo de 5,4605%, de acordo com a diferença dos valores estabelecidos na Resolução nº 4.449, de 21.11.2012 e Resolução n° 4.618, de 02.12.2013, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Os valores das multas a que se refere o art. 83, Anexo I (infrações às normas sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente) e o art. 84, Anexo II (infrações às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos), por seu turno, encontram-se nas tabelas colacionadas abaixo que podem ser acessadas no link indicado.
FONTE: Ricardo Carneiro Advogados
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