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Readaptação do colaborador: a superação física, pessoal e profissional

14/06/2022
imagem de médico e paciente de mãos dadas

Nos últimos 8 anos, o Brasil teve um gasto previdenciário de mais de R$ 100 bilhões para lidar com mais de 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho registrados. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, em 2020 foram registrados 445.814 acidentes de trabalho em todo o Brasil. Cerca de 26% dos acidentes de trabalho são ferimentos, fraturas ou traumas no punho ou nas mãos, sem contar os mais de 5 mil registros em 2020 de amputações.

O Brasil ainda não assimilou a prevenção como resposta para solucionar números tão expressivos.

Adaptação e preconceito

Um colaborador que ficou afastado e retorna ao trabalho, muitas vezes exercendo uma função diferente da que tinha antes, precisa lidar com uma readaptação física e emocional até sua adaptação profissional, especialmente para aqueles que precisarão passar por um processo de inclusão, pertencentes agora a uma parcela da população vítima de desigualdades e preconceitos.

Além do significativo número de amputações, há também aqueles que perderam a audição, que somaram 446 casos registrados em 2020, os que perderam a visão foram 233 e ainda os que tiveram sequelas por traumas na cabeça, como os 230 funcionários registrados em 2020. A perda da estrutura ou da função fisiológica, psicológica ou anatômica gera restrição para a realização de algumas atividades e essa condição, dependendo da relação cultural na empresa, pode gerar preconceitos e desigualdades de condições com os demais.

O palestrante Flávio Peralta, que aos 29 anos sofreu um acidente de trabalho grave, perdendo os dois braços, conta que acreditava que todos os preparativos para seu serviço haviam sido executados e ele, sem ter utilizado os equipamentos de proteção corretamente, lamenta ter realizado um trabalho tão perigoso sem estar preparado. 

Hoje eu teria me preocupado mais com minha segurança, se eu estivesse cansado, não teria feito um serviço tão perigoso.” 

Flávio Peralta

O decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, caracterizando as como aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Impacto psicológico

Para que um colaborador seja capaz de ponderar se determinada atividade está colocando sua vida em risco, com clareza de que seu bem-estar é mais valioso que a realização irregular de uma atividade, ele precisa ter plena capacidade física e mental, especialmente para executar um serviço de alta periculosidade.

Transtornos psicológicos, cada vez mais, precisam ser cuidados com atenção. Nossa sociedade é baseada na cultura do medo e essa conjuntura, ainda mais presente, é capaz de desencadear ansiedade e depressão. O retorno do isolamento trouxe uma série de relatos sobre crises na volta ao convívio, além da perda do vínculo no ambiente de trabalho.

Os impactos emocionais também são um ponto de atenção com aqueles funcionários que se acidentaram e estão retomando sua rotina profissional. Cabe ao empregador o ônus de readaptar esse trabalhador, inclusive porque se sua saúde mental não está em equilíbrio, ele terá dificuldades de analisar sua própria condição.

Caso não haja uma função para que o servidor possa ser readaptado, compatível com suas limitações, deverá haver a sugestão de sua aposentadoria por invalidez. Os casos de afastamento por transtornos psicológicos como depressão, estresse grave e dificuldades de adaptação, somaram em 2020 mais de 12 mil casos registrados.

Nova atividade para o funcionário 

Na readaptação do funcionário pós-acidente há um período de estabilidade garantido por lei, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pelo prazo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Muitas empresas entendem que essa manutenção é injusta, uma vez que o acidente de trabalho seria responsabilidade do próprio acidentado, entretanto, empresas que promovem a cultura do comportamento seguro e possuem um processo estruturado de Saúde e Segurança do Trabalho entendem que são elas quem criam os riscos e a elas cabem responder pelos danos, além da compreensão do impacto que ações de prevenção tem em criar um ambiente seguro.

Caso o colaborador acidentado não seja capaz de executar um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, ele deverá ser direcionado para uma nova função, porém sem acarretar na redução do seu patamar salarial.

É preciso garantir condições para que essa nova vaga seja aproveitada de forma digna e compatível com a limitação do colaborador, se valendo inclusive de informação, compreensão e capacitação para o bem-estar de todos.

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