Assédio: insistência inconveniente, persistente e duradoura em relação a alguém, perseguindo, abordando ou cercando essa pessoa. Geralmente conduzido por um indivíduo que se encontra em posição privilegiada, seja por força, hierarquia, condição social.
Existem vários tipos de assédio, incluindo:
Qualquer tipo de assédio é ilegal e inaceitável. A legislação brasileira possui algumas normas que tratam do assédio em diferentes contextos. Abaixo, seguem alguns exemplos:
Assédio moral: A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, prevê em seu art. 88 que constitui crime de assédio moral “ofender reiteradamente a dignidade de pessoa com deficiência, em relação ao seu emprego ou trabalho”. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, e o assédio moral pode ser configurado como uma forma de violação desse direito.
Assédio sexual: O assédio sexual é definido como conduta de natureza sexual indesejada que cria um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante para a vítima. Ele é considerado crime no Brasil e está previsto no Código Penal (art. 216-A), que define o assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Assédio virtual: O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) prevê que a violação da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas na internet pode ser considerada ilícito civil e criminal, e pode ser enquadrada como assédio virtual. Além disso, a Lei nº 13.718/2018 acrescentou ao Código Penal o crime de importunação sexual, que se caracteriza pelo ato de “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
O assédio no trabalho ocorre quando um funcionário é submetido a comportamentos indesejáveis, ofensivos, humilhantes, ameaçadores ou hostis por parte de colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou subordinados. Esse tipo de comportamento pode ser físico, verbal ou psicológico e pode causar danos à saúde física e mental do funcionário. Esses comportamentos podem incluir insultos, intimidação, humilhação, discriminação, difamação, ameaças, agressão física, invasão de privacidade, isolamento social, sabotagem e qualquer outra forma que possa criar um ambiente de trabalho hostil e negativo.
A conhecida CIPA é um órgão que existe em empresas e tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É composta por representantes dos empregados e do empregador e tem como responsabilidade identificar os riscos de acidentes e propor medidas para minimizá-los. Em 2023 passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e busca combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Ela tem também como objetivo criar políticas e medidas preventivas, promover a conscientização sobre o tema e apoiar os trabalhadores que sofrem com o assédio.
Eduardo Andrade, CEO na Valor Crucial, empresa especializada em treinamentos online para Segurança do Trabalho através de vídeos em animação, explica que existe uma certa resistência das empresas quando se aborda a necessidade de implementar uma política antiassédio corporativa. Entretanto, existem empresas que já tratam de assuntos como esses de forma mais integrada e natural.
Eduardo conta que o Programa Empresa + Mulheres, que interferiu na CIPA, estimula a criação de regras de conduta antiassédio; canais de denúncia que garantam o anonimato; a inclusão do tema nas atividades da CIPA, bem como a realização de campanhas antiassédio. Para apoiar as empresas no aperfeiçoamento de suas políticas, beneficiando seus colaboradores, os treinamentos da Valor Crucial são personalizados conforme o risco de cada companhia e elaborados em conformidade com a legislação.
“Utilizamos nos cursos sobre assédio uma linguagem que não assusta, mas que ao mesmo tempo traz as informações necessárias para o colaborador se atentar aos seus comportamentos ou agir nos casos de ser a vítima ou a testemunha.”
É relevante que as empresas adotem políticas e práticas para prevenir e combater o assédio no local de trabalho e que os funcionários saibam como relatar incidentes de forma segura e confidencial.
Se você for vítima de assédio no ambiente de trabalho, é importante tomar medidas para proteger sua segurança e bem-estar emocional. Aqui estão algumas ações que você pode considerar:
Para quem está enfrentando assédio no trabalho, é fundamental relatar o incidente. Por isso, a importância de as empresas criarem um canal de denúncias anônimas, preparado para lidar com questões como essa. É importante lembrar que qualquer forma de assédio é ilegal e inaceitável em qualquer contexto e as vítimas de assédio devem ser apoiadas e protegidas.
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