Você, enquanto funcionário, como se sente durante o desempenho de suas funções? Alguns podem sentir dores no corpo, outros estresse, talvez alguns pensem que seu tempo de trabalho excede o aceitável. São essas condições de saúde, dentro e fora do ambiente de trabalho, que foram regulamentadas pela NR 17 e que pode ser dividida em três áreas: ergonomia física, cognitiva e organizacional.
Essa Norma Regulamentadora não é algo recente. A primeira publicação aconteceu em 1978 e foi atualizada em 1990, duas vezes em 2007, em 2018 e agora em 2021, buscando garantir a saúde integral do trabalhador.
A ergonomia é o estudo de mecanismos que ofereçam melhores condições de trabalho para o funcionário, aumentando o conforto, a saúde e a segurança do trabalhador e, consequentemente, prevenindo acidentes, trazendo mais produtividade, valorização do profissional, redução do absenteísmo e melhora dos custos em saúde.
Nesta área será analisada, por exemplo, se a cadeira utilizada pelo colaborador favorece sua postura correta, se o movimento usado para manusear equipamentos e objetos está sendo de alguma forma prejudicial.
O cuidado com a saúde do colaborador pode acontecer através de feedbacks de equipe, programas que estimulem a interação entre setores e revisão de carga de trabalho, por exemplo.
Algumas sugestões de aplicações de correção para a ergonomia cognitiva incluem treinamentos e desenvolvimento do funcionário.
Na atualização feita na NR 17, o objetivo é estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Esses aspectos incluem:
A nova NR 17 institui, como requisito obrigatório, a Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP, visando a adoção de medidas de prevenção e adaptações nas condições de trabalho.
A Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP identifica os pontos críticos que precisam de correção, baseados em dados técnicos, sustentados por uma metodologia escolhida pela empresa, que pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
Essa análise era feita através da Análise Ergonômica de Trabalho – AET, que é um estudo mais profundo, hoje exigida apenas em casos específicos e/ou complexos, emitida por um profissional especializado que pode trabalhar em conjunto com um comitê formado pela empresa.
É preciso realizar uma Análise Ergonômica de Trabalho – AET para entender as reais condições do trabalhador para minimizar ou eliminar riscos, nas seguintes situações:
Para fazer esse estudo obrigatório e preliminar, capaz de identificar os fatores de riscos e problemas pontuais ergonômicos, diminuir custos da área de SST, priorizar medidas de ação, bem como ser capaz de classificar os riscos, é preciso ter um processo de inspeção e controle muito bem estruturado e colaborativo, com planos de ação que envolvam os responsáveis. A plataforma do SICLOPE, desenvolvida pela ERPLAN, permite fazer esse gerenciamento inteligente e dar suporte metodológico para a construção da AET, agregando muito benefícios para a empresa, como aumento da produtividade, clima organizacional favorável, redução de atrasos, faltas, pedidos de demissão, acidentes e doenças laborais, bem como a significativa diminuição de gastos.
Instalado de forma modular, o SICLOPE atende as necessidades dos nossos clientes da forma mais otimizada possível. A solução garante informação disponível, conhecimento do problema, velocidade e assertividade para as tomadas de decisões e gestão dos riscos do negócio, com foco no fortalecimento da cultura preventiva e atendimento legal. O resultado é o aumento da qualidade da gestão do tempo, com a consequente melhoria da tomada de decisão.
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