Notícias QSMA

Homologação da rescisão contratual deixa de ser obrigatória com a reforma trabalhista

31/08/2017
Homologação da rescisão contratual deixa de ser obrigatória com a reforma trabalhista

A reforma trabalhista foi aprovada no Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho e promoveu mais de 100 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Uma das mudanças afeta o processo legal de demissão e, a partir de novembro, a homologação em sindicatos deixa de ser obrigatória e poderá ser feita em comum acordo entre patrão e funcionários na “demissão consensual”.

Antes das alterações, o procedimento de homologação era obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de contrato e tinha como objetivo evitar fraudes no pagamento dos valores devidos ao trabalhador. As alterações promovidas pela demissão consensual, garante o Governo, acabam desburocratizando o processo de levantamento do FGTS ou seguro-desemprego, poupando a espera de dias ou meses pelo fim do processo e facilitando acesso ao dinheiro em um momento de necessidade.

Quando entrar em vigor, a demissão consensual abre possibilidade de negociação direta entre patrão e empregado. Seja por vontade do empregador ou do funcionário, será possível acordar pagamento de 20% do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do patrão e o ex-funcionário terá direito de sacar até 80% do valor disponível no FGTS, abrindo mão do direito ao seguro-desemprego.

Mesmo com a reforma, entretanto, patrões seguem tendo deveres no momento do desligamento. Dentre eles, vale destacar pontos da CLT como o aviso prévio, pagamento da rescisão, saldo de salário, férias, adicional constitucional de 1/3 e multa de 40% sobre o saldo do FGTS:

  • Aviso prévio: Trabalhadores demitidos sem justa causa seguem tendo direito a 30 dias de salário. O mês pode ser trabalhado ou o ex-funcionário pode ser demitido no ato e embolsar a multa relativa ao período;
  • Pagamento da rescisão: O pagamento da rescisão em caso de aviso prévio trabalhado deve ser efetuado no primeiro dia útil após o desligamento. Já em caso de indenização, o pagamento deve ser feito em até 10 dias após a dispensa;
  • Saldo de salário: O saldo de salário segue sendo pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da demissão, de acordo com a seguinte fórmula: salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados;
  • Férias e adicional constitucional de 1/3: O mês trabalhado segue garantindo uma parcela das férias e adicional de 1/3 ao salário, e o valor devido ao empregado deve ser depositado independentemente do motivo da demissão;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: O direito a 40% do valor depositado no FGTS segue valendo para demissões sem justa causa. O valor se altera para 20% quando ocorrer a demissão consensual, possibilitando ao ex-funcionário o saque de até 80% do FGTS;

Mesmo sem a obrigatoriedade da homologação nos sindicatos, os trabalhadores ainda poderão contar com seus representantes no momento da demissão. Caso haja dúvidas quanto ao processo rescisório, será possível consultá-los sobre valores devidos, direitos garantidos pela constituição e procedimentos inválidos.

Nossos Módulos

Instalado de forma modular, o SICLOPE atende as necessidades dos nossos clientes da forma mais otimizada possível. A solução garante informação disponível, conhecimento do problema, velocidade e assertividade para as tomadas de decisões e gestão dos riscos do negócio, com foco no fortalecimento da cultura preventiva e atendimento legal. O resultado é o aumento da qualidade da gestão do tempo, com a consequente melhoria da tomada de decisão.

Selecione o abaixo seus módulos de interesse para conhecer melhor cada um deles.

Planos e Ações
Ocorrências em SSMA
Inspeções e Auditorias
Abordagem Comportamental
Comportamento Seguro
Informes e Desvios
Perigos e Riscos
Licenças e Condicionantes
Monitoramento Ambiental
Aspectos e Impactos Ambientais
Partes Interessadas
Treinamentos
Procedimentos
Melhores Práticas