A soma dos períodos de falta ou de atraso de um colaborador no trabalho é chamada absenteísmo ou absentismo. A falta de pontualidade e assiduidade esporádica é normal e não prejudica a empresa, entretanto, se essa taxa se eleva, a empresa terá que lidar com os impactos do absenteísmo, como:
Acompanhar as causas de atestados e afastamentos por doenças é necessário para estabelecer um plano de ação, gerenciar os riscos ocupacionais e não ocupacionais e melhorar a condição de vida para o trabalho.
O absenteísmo pode ter causas variadas, como problemas pessoais, acompanhar filhos em consultas, fazer o pré-natal, insatisfação com o cargo, clima organizacional, doenças ocupacionais ou comuns. As razões são as mais diversas e se encaixam em três categorias principais:
Os tipos de absenteísmo incluem também atrasos, saídas antecipadas ou intermediárias e suspensões disciplinares. Férias não são contabilizadas no cálculo de absenteísmo.
Para fazer o cálculo do índice de absenteísmo da empresa, pode-se fazer a relação entre o total de faltas e atrasos e quantidade de dias ou horas trabalhadas pelos colaboradores, em horas ou minutos, ou dias, se o objetivo for se basear apenas em faltas.
Vamos tomar como exemplo uma empresa com mil funcionários.
A fórmula é:
Colaboradores: 1000
Jornada: 8 horas diárias/ 20 dias por mês: 480 horas
Faltas: 2 por colaborador (média): 2 x 24 = 48 horas
Atrasos: 30 minutos por colaborador (média): 30 ÷ 60 = 0,5 horas
Cálculo:
Total: 10% de absenteísmo na empresa
Agora imagine um colaborador que no mês de janeiro faltou 2 dias, o que equivale a 16 horas. Ele deveria ter trabalhado 176 horas, mas trabalhou 160. Ou seja, 16/160 = 0,1 x 100 = 10% de absenteísmo, 1/10 do tempo perdido. Um trabalhador que se acidenta pode ter muito mais do que dois dias de falta, o que pode custar caro às empresas, especialmente se esse número passar de 15 dias de falta. Segundo estudo da Exame, as 500 maiores empresas do país perdem R$ 230 milhões por ano com improdutividade em suas operações.
Como já explicamos por aqui algumas vezes, uma vez que um funcionário completa seu 15º dia afastado pelo INSS, esse número passa a ser contabilizado no registro de acidentalidade da empresa e por apenas um único evento e/ou um dia a mais afastado do trabalho, a depender da classificação desse afastamento, a empresa pode ter um prejuízo financeiro de dezenas – até centenas! – de milhares de reais por conta do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
O FAP varia anualmente e é um multiplicador aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Ele é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
As empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais, enquanto a bonificação aumenta para empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota, ou seja, ganham um benefício tributário relativo a metade do imposto devido.
Mas será que essa taxa de absenteísmo de 10%, mostrada no exemplo, é aceitável? O índice satisfatório dependerá do segmento e tamanho da empresa. Há analistas que dizem que um nível aceitável gira em torno de 1,5%.
A área de Saúde e Segurança no Trabalho tem um papel muito importante para minimizar o absenteísmo e o presenteísmo, especialmente porque problemas de saúde físicos e psicológicos são razões muito recorrentes de faltas e quedas de desempenho. Como mencionamos acima, além dos acidentes de trabalho, dores musculares e articulares decorrentes de esforços nas funções laborais, ou mesmo estresse acima do nível normal, causando falta de concentração, perda de memória ou depressão, podem surgir em razão de um ambiente de trabalho inadequado.
As empresas precisam ter a capacidade de entender as causas do absenteísmo e controlá-las. O Ciclo PDCA é uma ferramenta que pode auxiliar nessa identificação e na construção de estratégias de ação.
De forma macro, boas práticas em algumas áreas podem reduzir essa taxa, como:
A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, chamada NR17, estabelece uma série de diretrizes e requisitos que permitem a adaptação das condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Esses aspectos incluem:
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O absenteísmo deve levar em consideração indicadores como frequência, tempo de ausência, taxa de incidência, frequência individual, incidência acumulada, duração da ausência, mas a melhor estratégia para lidar com a falta de assiduidade e pontualidade dos colaboradores é a prevenção, e disso a ERPLAN entende muito bem.
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