Notícias QSMA

Covid-19

Coronavírus é reconhecido como acidente de trabalho pelo Supremo

05/05/2020
Homem escrevendo em um papel
Photo by Scott Graham on Unsplash

Decisão do STF facilita que empregados sejam reparados pelas empresas em caso da doença

Desde o dia 29 de abril, em liminar julgada pelo Supremo Tribunal Federal, há respaldo legal para que o trabalhador contaminado pelo Covid-19 tenha seu caso considerado como doença ocupacional, sem a obrigatoriedade de comprovação da contaminação em razão do trabalho.

A MP 927/2020, criada no início da pandemia, estabelece no artigo 29 que os casos de contaminação pelo Coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Entretanto, esse artigo foi suspenso pelo STF e, embora não houvesse restrição quanto à denúncia, o trabalhador enfrentaria dificuldades em provar em quais circunstâncias foi contaminado.

[ABs_spacer pixels=”20″]

Apesar da flexibilização, o direito não é reconhecido automaticamente, mas o empregado contaminado, ou sua família, terão menos obstáculos para serem reparados legalmente, principalmente em algumas áreas profissionais, conforme decisão do STF, sob o argumento comum de que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.

A decisão foi proferida durante sessão em videoconferência, onde prevaleceu divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o artigo 29 não faz jus à finalidade da MP, de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas” e ofendendo inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco.

É imperioso que medidas de segurança no trabalho, especialmente durante a pandemia, sejam respeitadas, garantindo o direito fundamental do trabalhador quanto ao acesso aos equipamentos de proteção individual, entre outras medidas, sob pena do empregador arcar com implicações jurídicas.

Mais informações podem ser encontradas diretamente no site do Senado Federal por meio desse link ou no site do próprio STF por esse aqui.

Nossos Módulos

Instalado de forma modular, o SICLOPE atende as necessidades dos nossos clientes da forma mais otimizada possível. A solução garante informação disponível, conhecimento do problema, velocidade e assertividade para as tomadas de decisões e gestão dos riscos do negócio, com foco no fortalecimento da cultura preventiva e atendimento legal. O resultado é o aumento da qualidade da gestão do tempo, com a consequente melhoria da tomada de decisão.

Selecione o abaixo seus módulos de interesse para conhecer melhor cada um deles.

Planos e Ações
Ocorrências em SSMA
Inspeções e Auditorias
Abordagem Comportamental
Comportamento Seguro
Informes e Desvios
Perigos e Riscos
Licenças e Condicionantes
Monitoramento Ambiental
Aspectos e Impactos Ambientais
Partes Interessadas
Treinamentos
Procedimentos
Melhores Práticas