A transmissão de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho passa agora a ser feita pelo eSocial. A maioria das obrigações ficavam guardadas, por isso, com essa mudança, o objetivo é aumentar a transparência e responsabilidade com os mais de 40 milhões de trabalhadores cadastrados no eSocial, com base na legislação. As empresas terão que ter mais monitoramento e controle de suas atividades e aumentar a integração e comunicação, digitalizando todo o processo.
As obrigações de SST aplicadas ao eSocial compreendem:
Outubro/2021
Em 13 de outubro de 2021, as empresas do Grupo 1, ou seja, com faturamento acima de R$78 milhões, passaram, obrigatoriamente, a transmitir seus eventos de SST para o eSocial, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
Janeiro/2022
A partir de 10 de janeiro de 2022, as empresas do Grupo 2, aquelas que possuem faturamento de até R$78 milhões e que não são optantes pelo Simples Nacional, e do Grupo 3, que compreendem pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, além de empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF, entraram na última fase do cronograma de implementação do eSocial, quando passam a ser obrigadas a enviar os eventos de SST.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: eventos que não demandam carga inicial. O registro das informações ocorre a partir do início da obrigatoriedade e as empresas serão bloqueadas de enviarem os dados por outro meio. As informações exigidas nesse grupo de eventos são:
Importante reforçar que o eSocial só espelha a legislação atual, uma vez que as Leis permanecem as mesmas. Quando falamos de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, a Lei 8213/91 dispões sobre planos, benefícios e outras providências, entre elas quem deve emitir a CAT e quais são as situações consideradas acidentes de trabalho (artigos 19, 20 e 21 da Lei).
O Decreto 3048/99 traz os regulamentos da Previdência, quanto a prazos para emissão da CAT (deve ser notificado até o dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, o aviso deve ser imediato), procedimentos, Perícia Médica Federal e multa (artigos 286, 336 e 337).
A Instrução Normativa nº77/2015 do INSS estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários, dispondo sobre os tipos de CAT, procedimentos para sua emissão, prazos e procedimentos de fiscalização, entre outras orientações (artigos 327 a 332).
As empresas só poderão fazer suas emissões de CAT através do eSocial, entretanto, o CATWeb continua ativo apenas para que legitimados, como trabalhadores e sindicatos, possam fazer suas notificações.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: eventos que não demandam carga inicial. O registro das informações ocorre a partir do início da obrigatoriedade. As informações exigidas nesse grupo de eventos são:
Sobre o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, definido pelo Manual de Orientação do eSocial, as Normas Regulamentadoras (nº7) informam a periodicidade dos exames, prazo de validade do ASO, diretrizes do PCMSO e ASO, responsabilidades e diretrizes para a realização de outros exames.
É possível encontrar também mais informações sobre diretrizes, pareceres e resoluções do CFM e ANAMT para orientar a conduta do médico do trabalho. Por exemplo, o médico não pode disponibilizar algumas informações para a empresa, como resultados de monitoração biológica, ele também não pode realizar exames com recursos de telemedicina, assinar um ASO em branco, emitir um ASO sem ser familiarizado com a patologia em questão, entre outros.
Quanto ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é preciso controle da periodicidade dos exames, programação de admissões, comunicação entre áreas de uma empresa e com prestadores de serviços e o arquivamento e sigilo dos exames pelo médico responsável.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador. As informações exigidas nesse grupo de eventos são:
S-1200
S-2200
S-2230
S-1005
A programação da obrigatoriedade do Grupo 4, que considera órgãos públicos e organizações internacionais, de utilizar o eSocial para notificações de SST está prevista para janeiro de 2023.
Para evitar fraudes, a administração federal terá acesso, pelo sistema do eSocial, a informações sobre Segurança e Saúde do Trabalho das empresas e cruzarão com outros dados, fazendo a fiscalização prioritariamente de forma digital.
Empresas que notificaram o evento fora do prazo e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização não serão multadas. Mas quando a empresa sonega essa informação e a fiscalização ou o trabalhador descobre a fraude, a empresa poderá sofrer penalização.
As empresas que conseguem implementar a transformação digital tendem a se diferenciar completamente de suas concorrentes. O eSocial está digitalizando todas as informações para tornar o processo mais transparente, o que exige, cada vez mais, que o monitoramento e controle de SST sejam desenvolvidos dentro de um modelo de gestão integrada.
O SICLOPE foi pensado e criado do zero por profissionais que viveram os desafios das áreas de SSMAQ por décadas. É uma solução que garante informação disponível, conhecimento do problema, velocidade e assertividade para as tomadas de decisões e gestão dos riscos do negócio, com foco no fortalecimento da cultura preventiva e atendimento legal. O resultado é o aumento da qualidade da gestão do tempo e qualidade das decisões e processos. Quer saber como o SICLOPE te ajuda na gestão das rotinas das áreas de segurança, meio ambiente e qualidade com engenharia e tecnologia? Clique aqui e agende uma apresentação com nosso time de Engenharia SSMA.
Instalado de forma modular, o SICLOPE atende as necessidades dos nossos clientes da forma mais otimizada possível. A solução garante informação disponível, conhecimento do problema, velocidade e assertividade para as tomadas de decisões e gestão dos riscos do negócio, com foco no fortalecimento da cultura preventiva e atendimento legal. O resultado é o aumento da qualidade da gestão do tempo, com a consequente melhoria da tomada de decisão.
Selecione o abaixo seus módulos de interesse para conhecer melhor cada um deles.