Notícias QSMA

Reforma trabalhista regulamenta alterações na jornada de trabalho, divisão de férias e trabalho intermitente

16/11/2017
Reforma trabalhista regulamenta alterações na jornada de trabalho, divisão de férias e trabalho intermitente

Aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) em agosto, a reforma trabalhista (lei  № 13.467 de 2017)  passou a valer no último final de semana para trabalhadores e empregadores brasileiros. Tratando de temas regulamentados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – como acordos coletivos, jornada de trabalho e férias –, a nova lei não completou uma semana em vigor sem edições.

Isso porque foi publicada pelo Planalto uma Medida Provisória que altera pontos chave – e ainda mais polêmicos – da nova lei. Cumprindo a promessa alinhavada com congressistas para aprovação do projeto nos plenários do Congresso Nacional, foi sancionada MP que altera pontos referentes ao trabalho intermitente, especificidades para trabalhadoras gestantes e representação dos empregados. Confira agora as principais alterações da nova lei e da Medida Provisória.

O principal ponto da reforma trabalhista ficou famoso com a frase “acordado sobre o legislado”. O novo texto permite que acordos entre sindicados e empresas tenham força de lei – e assim sobreponham a CLT – para questões como jornada de trabalho, participação nos lucros e banco de horas. Ficam de fora pontos chave da CLT como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.  Assim, jornada de trabalho, feriados e banco de horas podem seguir padrões acordados entre sindicatos e empresas.

Antes da reforma, as jornadas eram limitadas às 8h diárias, 44h semanais e 220h mensais – com limite de duas horas extras por dia. A partir de agora, a jornada diária pode ser ajustada entre patrão e empregado com força de lei desde que haja compensação no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas trabalhadas por dia – previsto na CLT.

As férias também sofreram alterações com a nova lei. A partir de agora, o período de descanso anual do trabalhador pode ser parcelado em até três vezes. Para isso, é preciso que todas as parcelas de férias tenham pelo menos cinco dias e ao menos uma delas seja maior que 14 dias.

Por fim, a polêmica contribuição sindical agora deixou de ser obrigatória. O pagamento da quantia – equivalente a um dia de trabalho – depende de autorização expressa do trabalhador

A MP editada logo após a lei entrar em vigor trata da situação de trabalhadoras gestantes, trabalho intermitente, jornada 12 por 36 horas e representação sindical. Todos os pontos sofreram alterações significativas e já estão em vigor – pelo menos até a votação de deputados e senadores, que deve acontecer no prazo de 120 dias e tem poder de vetar as alterações promovidas pelo presidente da República.

A medida provisória regulamenta o regime de trabalho 12hx36h. A jornada de 12h de trabalho agora deve ser obrigatoriamente seguida por 36 horas ininterruptas de descanso. Esta negociação deve ser feita por convenção coletiva ou acordo coletivo – com exceção aos trabalhadores de saúde, que podem negociar em acordo individual.

Agora,  será possível ao trabalhador adotar jornada intermitente, atuando por apenas alguns dias ou horas na semana. As novidades têm critérios claros:

  • negociação deve ser feita diretamente entre patrão e empregado, mas cabe ao empregador avisar sobre a necessidade dos serviços com ao menos cinco dias de antecedência;
  • período em que o trabalhador não estiver em atividade não será considerado tempo à disposição do empregador;
  • pagamento da hora de trabalho não pode ser menor que o salário mínimo nem inferior aos demais empregados fixos da empresa;
  • além de ser celebrado por escrito, o contrato intermitente deve estar registrado na carteira de trabalho com valor da hora ou dia de trabalho – assegurando maior pagamento ao trabalho noturno em relação ao diurno;

Com a MP, gravidas serão afastadas de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação. Entretanto, gestantes poderão trabalhar em condições insalubres de níveis médio ou mínimo quando, voluntariamente, apresentar laudo de médico que a autorize exercer a função. Já funcionárias lactantes serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau desde que também apresente laudo médico.

A representação dos funcionários de uma empresa também sofreu alterações. Empregados em firmas com mais de 200 funcionários podem eleger uma comissão para representá-los nas negociações com empregadores. Essa instância, entretanto, não substitui a função dos sindicatos e acordos coletivos de trabalho ainda exigem a participação deles.

Nossos Módulos

Instalado de forma modular, o SICLOPE atende as necessidades dos nossos clientes da forma mais otimizada possível. A solução garante informação disponível, conhecimento do problema, velocidade e assertividade para as tomadas de decisões e gestão dos riscos do negócio, com foco no fortalecimento da cultura preventiva e atendimento legal. O resultado é o aumento da qualidade da gestão do tempo, com a consequente melhoria da tomada de decisão.

Selecione o abaixo seus módulos de interesse para conhecer melhor cada um deles.

Planos e Ações
Ocorrências em SSMA
Inspeções e Auditorias
Abordagem Comportamental
Comportamento Seguro
Informes e Desvios
Perigos e Riscos
Licenças e Condicionantes
Monitoramento Ambiental
Aspectos e Impactos Ambientais
Partes Interessadas
Treinamentos
Procedimentos
Melhores Práticas