Transitar por uma fábrica ou passar ao lado de uma obra gera desconforto imediato e, assim, é natural levar as mãos aos ouvidos como instinto de proteção. Afinal, ruídos contínuos de uma linha de produção, o impacto de uma estaca ou britadeira contra o solo e marteladas em sequência não são a melodia que mais agrada aos ouvidos.
Se a passagem por esses ambientes já é incômoda, imagine as consequências que podem acometer trabalhadores submetidos a jornadas de trabalho de até 8h em ambientes com ruídos superiores ao limite fixado de 85 decibéis? Para lidar com diferentes tipos de ruídos, as Normas Regulamentadoras 7 e 15 estabelecem medidas de proteção ao trabalhador.
Com o objetivo de prevenir a perda auditiva, a NR-15 regulamenta o tempo de exposição aos ruídos e o relaciona aos níveis medidos em decibéis. Já a NR-7 estabelece as diretrizes da promoção de um Programa de Conservação Auditiva (PCA).
A NR-15 diferencia ruídos em contínuo e de impacto. Serão considerados ruídos de impacto todos aqueles que tenham duração menor que um segundo e ocorram em intervalos maiores que um segundo – como um bate-estaca. Os demais ruídos serão intermitentes ou contínuos – como o de uma linha de produção.
O tempo máximo de exposição aos ruídos intermitentes é inversamente proporcional ao nível de ruído medido em decibéis. Trabalhadores podem ser expostos a ruídos de até 85db por 8h sem proteção, enquanto colaboradores sem EPI podem ser expostos a ruídos de 115db por apenas sete minutos durante sua jornada. Situações que fogem aos critérios estabelecidos exigem uso contínuo do EPI.
A partir de 115db, é vedada a exposição do trabalhador a ruídos contínuos sem EPI e a atividade será considerada de risco grave e iminente. Ruídos de impacto, por outro lado, não podem superar a marca dos 130db sem que o trabalhador esteja equipado com EPI.
A exigência para trabalhadores expostos a ruídos acima do estabelecido na NR-15 é diferente. Para prevenir problemas de audição, são indicados três tipos de EPI:
Uma rua movimentada produz ruídos de cerca de 80db – o mesmo vale para um cortador de grama. Uma britadeira já atinge 100db em ruídos e pode causar dor de cabeça e danos no labirinto – região da orelha ligada à audição, equilíbrio e percepção da posição do corpo. Sirenes, turbinas e maquinário pesado, por fim, ultrapassam 120db e são considerados ensurdecedores.
Além do EPI para uso diário, é preciso monitorar as condições de saúde dos trabalhadores expostos às condições insalubres com o Programa de Conservação Auditiva. Com o objetivo de evitar perda de audição ou estabilizar perdas em decorrência da exposição laboral, o PCA terá exames auditivos comandados por um profissional da saúde – médico ou fonoaudiólogo.
Com o passar do tempo, será possível detectar alterações nas condições de saúde dos profissionais e, assim, produzir medidas preventivas ou corretivas. O exame deve ser feito no mínimo no momento da admissão, após seis meses e anualmente a partir de então.
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