O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) obteve liminar contra a JBS, dona das marcas Friboi e Seara, por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho (Leia a matéria do G1 aqui). Foram relatados problemas na Comunicação de Acidente de Trabalho e no funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Exigindo que se garanta segurança a seus funcionários, a Vara do Trabalho fixou multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil caso a empresa não cumpra com suas obrigações.
Se nem mesmo uma das maiores empresas do ramo alimentício do mundo está livre de problemas com o Ministério Público do Trabalho, quem dirá negócios menores e com estrutura mais enxuta. Mas como é possível evitar esse tipo de situação e como funcionam CAT e a CIPA?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido pelo empregador sempre que ocorrer um acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional. O empregado ou seus dependentes, médico do trabalho ou entidade sindical também podem comunicar a Previdência Social a qualquer momento, mas a obrigação é da empresa ou contratante. O prazo máximo para que o processo seja feito é o primeiro dia útil seguinte ao do ocorrido.
Em 2018, entretanto, o processo se altera. A partir de 1º de janeiro, todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais serão obrigadas a aderirem ao eSocial. Depois, a partir de 1º de julho de 2018, a plataforma torna-se obrigatória também para os demais empregadores do país.
Prevista pela Lei nº 2.213/91, no artigo 22, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem novas regras. Ocorrendo acidente ou doença profissional, o evento deverá ser comunicado por meio do eSocial como “Comunicado de Acidente de Trabalho S-2210” até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, o aviso deve ser imediato.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) também sofre alterações com o eSocial. A partir de 2018, todos os tipos de Exame Clínico deverão ser informados individualmente no eSocial por meio do “Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220”.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória para qualquer empresa com mais de 20 funcionários, independentemente dos riscos a que o trabalhador é exposto. Regulamentada pela NR-5, de 1978, a CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais ao informar o quadro de funcionários sobre boas práticas de segurança e saúde e fiscalizá-las.
A Comissão é formada por representantes dos empregados (eleito em voto secreto) e dos empregadores (designados pela empresa), e o processo eletivo pode ser informado ao Ministério do Trabalho por meio de cópia da ata. Ao longo do mandato de um ano, a CIPA garante estabilidade ao representante dos funcionários – que não pode ser demitido enquanto a CIPA estiver em vigor – e exige que todos os membros recebam treinamento sobre os seguintes temas:
A boa gestão dos temas tratados acima é necessária para o atendimento legal em saúde e segurança. A integração entre os processos independentes é importante para que se produzam análises constantes com abrangência a todas as áreas da organização, tornando-se uma poderosa engrenagem para o fortalecimento da cultura de prevenção.
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