A reforma trabalhista foi aprovada no Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho e promoveu mais de 100 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Uma das mudanças afeta o processo legal de demissão e, a partir de novembro, a homologação em sindicatos deixa de ser obrigatória e poderá ser feita em comum acordo entre patrão e funcionários na “demissão consensual”.
Antes das alterações, o procedimento de homologação era obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de contrato e tinha como objetivo evitar fraudes no pagamento dos valores devidos ao trabalhador. As alterações promovidas pela demissão consensual, garante o Governo, acabam desburocratizando o processo de levantamento do FGTS ou seguro-desemprego, poupando a espera de dias ou meses pelo fim do processo e facilitando acesso ao dinheiro em um momento de necessidade.
Quando entrar em vigor, a demissão consensual abre possibilidade de negociação direta entre patrão e empregado. Seja por vontade do empregador ou do funcionário, será possível acordar pagamento de 20% do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do patrão e o ex-funcionário terá direito de sacar até 80% do valor disponível no FGTS, abrindo mão do direito ao seguro-desemprego.
Mesmo com a reforma, entretanto, patrões seguem tendo deveres no momento do desligamento. Dentre eles, vale destacar pontos da CLT como o aviso prévio, pagamento da rescisão, saldo de salário, férias, adicional constitucional de 1/3 e multa de 40% sobre o saldo do FGTS:
Mesmo sem a obrigatoriedade da homologação nos sindicatos, os trabalhadores ainda poderão contar com seus representantes no momento da demissão. Caso haja dúvidas quanto ao processo rescisório, será possível consultá-los sobre valores devidos, direitos garantidos pela constituição e procedimentos inválidos.
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