No dia 02 de maio de 2016 foram publicados no DOU as portarias 505,506, 507,508,509,510 e 511
Acesse o link para ver a portaria na integra.
Fonte: Ministério do trabalho
PORTARIA N.º 505, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Portaria Art. 1º Alterar o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas – da Norma Regulamentadora n.º 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, aprovado pela Portaria n.º 56, de 17 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º Estabelecer o prazo de 3 anos para o cumprimento do requisito estabelecido na alínea “a” do item 2.3.1 do Anexo e de 5 anos para o estabelecido na alínea “b” do mesmo item. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º505 , DE DE DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943
PORTARIA N.º 507, DE 29 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/78, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos a seguir:
PORTARIA N.º 508, DE 29 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 10 (NR10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria n.º 3214/1978, cuja redação vigente foi concedida pela Portaria GM n.º 598, de 7 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PORTARIA N.º 509, DE 29 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 12 (NR12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PORTARIA N.º 510, DE 29 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 4 (NR4) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria n.º 3214/1978, passa a vigorar com a seguinte redação: 4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II desta NR.
PORTARIA N.º 511, DE 29 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Incluir, na Norma Regulamentadora n.º 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, aprovada pela Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, com a redação constante no Anexo desta Portaria
Instalado de forma modular, o SICLOPE atende as necessidades dos nossos clientes da forma mais otimizada possível. A solução garante informação disponível, conhecimento do problema, velocidade e assertividade para as tomadas de decisões e gestão dos riscos do negócio, com foco no fortalecimento da cultura preventiva e atendimento legal. O resultado é o aumento da qualidade da gestão do tempo, com a consequente melhoria da tomada de decisão.
Selecione o abaixo seus módulos de interesse para conhecer melhor cada um deles.